Documentação Exigida
(A estrelinha "⭐" indica que o 1º Tabelionato solicita o documento para você, não se preocupe!)
Vendedores
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Fotocópia da Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
Pacto Antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da Certidão de Óbito (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão;
Certidão de Indisponibilidade; ⭐
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. ⭐
Compradores
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Fotocópia da Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
Pacto Antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da Certidão de Óbito (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão;
Certidão de Indisponibilidade ⭐
Imóvel (Casa)
Certidão de Matrícula ou Transcrição atualizada no momento da assinatura da Escritura (prazo de 30 dias)⭐;
Certidão de Quitação de Tributos Imobiliários ⭐;
Número do Contribuinte (cadastro da prefeitura);
Informar o valor da compra;
Outros Documentos - caso necessário
Procuração atualizada (prazo de 90 dias); ⭐
Substabelecimento da Procuração atualizado (prazo de 90 dias); ⭐
Alvará judicial.
ESCRITURA DE COMPRA E VENDA
O que é escritura de compra e venda?
É o contrato em que uma pessoa vende determinado bem - móvel ou imóvel - para outra, mediante pagamento em dinheiro.
Para que serve?
A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico. Inclusive, pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.
Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
Cláusulas Especiais
Cláusula de Retrovenda: é a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos.
Cláusula de Preempção (ou Preferência): é a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-la ao vendedor caso resolva aliená-la, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência.
Cláusula Resolutiva: é a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do contrato. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.
Cláusula Constituti (constituto possessório): os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo.
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