ESCRITURA DE DOAÇÃO
O que é escritura de doação?
É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.
Para que serve?
Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Quem deve comparecer?
Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.
Tipos de Doação
Doação Pura: é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.
Doação com Encargo: é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Doação Condicional: é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.
Doação Modal: é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.
Doação com Reserva de Usufruto: na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.
Cláusulas Especiais
Cláusula de Reversão: ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.
Cláusula de Acrescer: ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.
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Documentação Exigida
(A estrelinha "⭐" indica que o 1º Tabelionato solicita o documento para você, não se preocupe!)
Vendedores
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Fotocópia da Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
Pacto Antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da Certidão de Óbito (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão;
Certidão de Indisponibilidade; ⭐
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. ⭐
Compradores
Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
Fotocópia da Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);
Pacto Antenupcial registrado, se houver;
Fotocópia da Certidão de Óbito (se viúvo);
Informar endereço;
Informar profissão;
Certidão de Indisponibilidade ⭐
Imóvel (Casa)
Certidão de Matrícula ou Transcrição atualizada no momento da assinatura da Escritura (prazo de 30 dias)⭐;
Certidão de Quitação de Tributos Imobiliários ⭐;
Número do Contribuinte (cadastro da prefeitura);
Informar o valor da compra;
Outros Documentos - caso necessário
Procuração atualizada (prazo de 90 dias); ⭐
Substabelecimento da Procuração atualizado (prazo de 90 dias); ⭐
Alvará judicial.