ESCRITURA DE DOAÇÃO

O que é escritura de doação?

É o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Para que serve?

Antecipar a herança de seus filhos, com doações puras ou com reserva de usufruto a seu favor, é uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.

Quem deve comparecer?

Doador e donatário. Se o donatário for relativamente incapaz, será representado pelos pais; se absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura. O nascituro é representado pelo representante legal.

Tipos de Doação

Doação Pura: é feita sem condição presente ou futura, sem encargo, sem termo, enfim, sem quaisquer restrições ou modificações para a sua constituição ou execução.

Doação com Encargo: é aquela em que o doador impõe ao donatário uma incumbência em seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.

Doação Condicional: é a que surte efeitos somente a partir da implementação de uma condição, ou seja, é a que depende de uma ação futura e incerta.

Doação Modal: é quando uma pessoa doa os recursos para que outra pessoa compre um determinado bem. É possível haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

Doação com Reserva de Usufruto: na atividade notarial, é corriqueira a doação da nua propriedade com reserva de usufruto para os doadores, ato que normalmente é feito por pais que doam a nua propriedade aos filhos e reservam para si o usufruto, que pode ser temporário ou vitalício.

Cláusulas Especiais

Cláusula de Reversão: ocorre quando o doador estipula que os bens doados voltem ao seu patrimônio se sobreviver ao donatário. Não é possível a reversão em favor de terceiros.

Cláusula de Acrescer: ocorre quando há pluralidade de donatários. Segundo ela, a parte do donatário falecido acresce à parte do donatário sobrevivo.

No caso de dúvidas, entre em contato conosco através do telefone: (18) 3622-8267. 

Horário de atendimento: segunda a sexta-feira das 9h às 17h.

Documentação Exigida  

(A estrelinha "⭐" indica que o 1º Tabelionato solicita o documento para você, não se preocupe!)

Vendedores

Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

Fotocópia da Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

Pacto Antenupcial registrado, se houver;

Fotocópia da Certidão de Óbito (se viúvo);

Informar endereço;

Informar profissão;

Certidão de Indisponibilidade; ⭐

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. ⭐

Compradores

Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

Fotocópia da Certidão de Casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo);

Pacto Antenupcial registrado, se houver;

Fotocópia da Certidão de Óbito (se viúvo);

Informar endereço;

Informar profissão;

Certidão de Indisponibilidade ⭐

Imóvel (Casa)

Certidão de Matrícula ou Transcrição atualizada no momento da assinatura da Escritura (prazo de 30 dias)⭐;

Certidão de Quitação de Tributos Imobiliários ⭐;

Número do Contribuinte (cadastro da prefeitura);

Informar o valor da compra;

Outros Documentos - caso necessário

Procuração atualizada (prazo de 90 dias); ⭐

Substabelecimento da Procuração atualizado (prazo de 90 dias); ⭐

Alvará judicial.